Justiça Federal do RN determina pensão militar para filha transgênero; lei só beneficia mulheres biológicas

 


O caso da filha transgênero que requereu na Justiça que seja beneficiada com a pensão do pai militar, de modo que tenha igualdade de direitos com as outras duas irmãs, já que pela legislação brasileira o benefício só pode ser concedido às mulheres originariamente biológicas.

Essa foi a matéria julgada pelo magistrado Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, que equiparou às filhas mulheres biológicas a filha transexual e assim determinou à União incluí-la entre como pensionista. Ele determinou ainda, nos autos do processo 0805303-39.2019.4.05.8400,  que os efeitos financeiros sejam contados da data do requerimento administrativo, julho de 2018, inclusive com pagamento de décimos terceiros salários correspondentes.

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