
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém para esta terça-feira (16) o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão foi confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar a análise do caso.
A DPU argumentou que o colegiado está com composição reduzida, atualmente formado por quatro ministros, e defendeu a convocação de um integrante da Segunda Turma para evitar um eventual empate. A defensoria também sustentou que Moraes deveria ser afastado do julgamento por figurar entre as autoridades citadas na investigação.
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Ao negar o pedido, o ministro afirmou que a composição da Primeira Turma atende às regras previstas no regimento interno do STF. Segundo ele, o colegiado pode deliberar com a presença mínima de três ministros, o que garante a validade da sessão marcada para esta terça.
Moraes também ressaltou que a jurisprudência da Corte permite a realização de julgamentos por turmas incompletas, desde que o quórum mínimo seja respeitado. Atualmente, a Primeira Turma é composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na decisão, o relator destacou ainda que, em ações penais, eventuais empates favorecem o réu, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
Acusação
Eduardo Bolsonaro responde ao crime de coação no curso do processo. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar licenciado teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro e influenciar investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Segundo a acusação, ele teria defendido a adoção de sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil como forma de pressionar o andamento dos processos.
O que será decidido
Durante a sessão desta terça-feira, os ministros decidirão se condenam ou absolvem Eduardo Bolsonaro.
A pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Em caso de condenação, o parlamentar também poderá enfrentar consequências na esfera eleitoral, incluindo eventual inelegibilidade, caso sejam aplicados os efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa.







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