Zenaide vota para turbinar exportações de micro e pequenas empresas do Rio Grande do Norte.


 Com voto e defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (02), um benefício fiscal que turbina as exportações de micro e pequenas empresas do Rio Grande do Norte e de todo o país que sejam optantes pelo sistema Simples Nacional. Também já aprovado pela Câmara, o projeto de lei complementar (PLP 167/2024) segue agora para sanção presidencial e aumenta a competitividade da produção nacional no exterior por meio de descontos em impostos e outros benefícios tributários, medida até hoje restrita às grandes empresas, que compensam ou conseguem devolução desses impostos.

“Os empreendedores do Rio Grande do Norte e de todo o país precisam de suporte e estímulo do poder público para terem condições competitivas de produzir, pagar salários e vender tanto no Brasil quanto no mercado internacional. Muitos pequenos e médios empreendedores já me disseram da necessidade de fazer essa modernização legislativa para favorecer o incremento das operações comerciais na cadeia produtiva de bens nacionais. Com este projeto que fortalece o trabalho dos exportadores, estamos gerando emprego, renda, crescimento da economia, e valorizando a atividade econômica são só nas capitais, mas no interior do país, e isso é obrigação do poder público”, frisou Zenaide.

O projeto passou no Senado com 52 votos a favor e nenhum contra, o que, segundo a parlamentar, demonstra sensibilidade suprapartidária do Congresso Nacional à obrigação de promover justiça fiscal e levar pequenas e médias empresas brasileira ao patamar de fornecedores do mercado global.

“Hoje, essa janela de oportunidade de inserção internacional acaba limitada porque só as grandes empresas gozam de maiores estímulos de redução ou compensação tributária. A produção de bens exportados vai aumentar com este novo projeto de lei”, observou Zenaide.

Mais crescimento

O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior.

Segundo o relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. O objetivo é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito.

A duração temporária do benefício – apenas dois anos – é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, pelo cronograma da reforma tributária.

Reintegra

O PLP 167/2024 também altera o Reintegra – o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.

Hoje, o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.

Regimes aduaneiros especiais

O projeto altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens que serão exportados.

Atualmente, essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia os benefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.

A proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas versões aplicáveis à importação (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas.

Agência Senado