Fux diverge da maioria do STF e vota para absolver mais dois réus do 8 de janeiro; ministro considera o STF incompetente para julgar os casos

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux apresentou ontem seu voto em duas ações penais contra acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Nos dois processos, ele pediu a nulidade total das ações.

Fux considerou o STF incompetente para julgar os casos. Os réus são Cristiane Angélica Dumont Araújo e Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, acusados de participação nos atos antidemocráticos em Brasília. Ele retomou argumentos usados no julgamento da ação da trama golpista, quando absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o ministro também defendeu três vezes a anulação do processo.

Primeira Turma da Suprema Corte formou maioria para condenar os réus, apesar do voto de Fux

Os réus devem ser condenados pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado, com pena de 14 anos de prisão. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista de Fux, que devolveu o caso ontem para ser julgado no plenário virtual a partir de 10 de outubro.

Ministro absolveu integralmente Cristiane Angélica Dumont Araújo. Fux a isentou das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de bem tombado, por falta de provas individualizadas.
Fux criticou a denúncia por “generalizar condutas”

Segundo Fux, não estariam apontados quais seriam os danos causados pelos acusados.

Na ação de outro réu, Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, ministro votou pela condenação a 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de bem tombado. Fux afastou as acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e associação criminosa, destacando a ausência de provas para sustentar os crimes mais graves.

Com informações de UOL/Foto: Felipe Sampaio/STF