Banco é condenado a indenizar em R$ 6 mil cliente que sofreu golpe do pix no RN

 Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em Natal - Foto: Reprodução

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em Natal - Foto: Reprodução

Uma instituição bancária deverá indenizar um cliente em R$ 6 mil, após ele ser vítima de um golpe do pix aplicado por estelionatários. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que reformaram a sentença da primeira instância.

As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e foram divulgadas nesta sexta-feira (24).

De acordo com os autos do processo, o homem disse que foi vítima de “golpe pix”, feito por um suposto estelionatário que incluiu a sua namorada em um grupo no aplicativo do Telegram. O criminoso prometeu que, se tarefas fossem realizadas, ele receberia recompensas financeiras.

O homem relatou que, a pedido da namorada, realizou um dos pagamentos para os golpistas, no valor R$ 6 mil. Por não ter recebido a recompensa, entrou em contato com as instituições bancárias para recuperar o valor, e não conseguiu reaver pelos meios administrativos.

Ao buscar a Justiça, ele teve sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais. Mas recorreu e alegou falha na prestação do serviço bancário.

Análise

Analisando o caso, o relator do processo, juiz convocado José Conrado Filho, afirmou que a conduta do banco destinatário das transferências contribuiu para o crime, já que permitiu a abertura da conta falsa usada pelo estelionatário, permitindo que ele praticasse fraudes.

“A instituição financeira destinatária das transferências falsas deve responder pelos danos causados pela falha em seu sistema de segurança, restando configurada hipótese de fortuito interno que atrai aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ”.

98fm