Foto: Ricardo Stuckert/PR
A derrota do governo na votação da medida provisória (MP) que previa ampliar a tributação sobre sites de apostas, letras de crédito e outros setores voltou a expor a estratégia adotada pelo Palácio do Planalto para tentar equilibrar as contas públicas: aumentar a arrecadação. A proposta derrubada pelo Congresso pretendia compensar o fracasso de outra iniciativa, a revogação parcial, em junho, de um decreto que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo tem apostado em medidas que ampliam a carga tributária — que já atingiu nível recorde no país. Dados do Tesouro Nacional mostram que, em 2024, a carga bruta chegou a 32,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Incluindo cobranças que não vão diretamente para os cofres públicos, como FGTS e Sistema S, o índice sobe para 34,2% do PIB, acima dos 32,1% registrados em 2023.
O percentual supera, inclusive, a média das nações da OCDE, de 33,9% do PIB em 2023. Especialistas apontam que o patamar atual é o mais alto desde 1990, quando a carga variava entre 23% e 28%. Desde 2001, o Brasil mantém o índice acima de 30%, e a tendência é de crescimento contínuo.
Economistas avaliam que, apesar da dificuldade de projetar o ritmo de alta, a estratégia de depender exclusivamente de novos tributos não resolve os problemas fiscais de forma estrutural. Para eles, é necessário conter despesas públicas, além de buscar eficiência na arrecadação.
A equipe econômica já discute alternativas para substituir a MP rejeitada, enquanto o Legislativo também tem pressionado o orçamento com medidas que ampliam gastos, como a elevação de emendas parlamentares. Mesmo sem novas alíquotas, a arrecadação tende a crescer em função do desempenho econômico — já que a maior parte dos impostos incide sobre receitas, lucros e rendas.
Segundo Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, parte relevante do aumento recente tem caráter cíclico, refletindo a expansão da economia, e não mudanças tributárias estruturais.