
A Câmara Municipal de Natal aprovou, em regime de urgência, nesta quinta-feira (11), um substitutivo apresentado pelo vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade) ao projeto de lei complementar que regulamenta os procedimentos de execução, aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares impositivas no município. O texto define critérios, responsabilidades e limites para o uso dos recursos destinados pelos vereadores, seguindo as regras previstas na Lei Orgânica do Município e na legislação federal.
De acordo com a nova norma, o orçamento anual deverá conter uma dotação específica de até 2% da receita tributária prevista, valor que será dividido igualmente entre os vereadores. Pelo menos 50% das emendas de cada parlamentar deverão obrigatoriamente ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal.
A lei também estabelece que as emendas poderão ser executadas de duas formas: aplicação direta, quando os recursos são destinados a órgãos ou entidades da administração municipal, e aplicação indireta, quando o repasse é feito para entidades privadas sem fins lucrativos, seguindo os critérios da Lei Federal nº 13.019/2014. Em ambos os casos, caberá ao órgão executor o controle da aplicação dos recursos e a correta fiscalização das despesas.
O texto detalha ainda um conjunto de exigências e situações que podem configurar impedimento técnico para a execução das emendas, como ausência de projeto de engenharia, falta de licenças obrigatórias, insuficiência de recursos para garantir a execução completa do objeto ou incompatibilidade do objeto com as políticas públicas vigentes.
Em caso de impedimento, o parlamentar será comunicado para realizar ajustes ou indicar o remanejamento da emenda.
Eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer
Um dos pontos de maior destaque da nova norma é a regulamentação da utilização das emendas parlamentares impositivas em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer. A lei determina que a destinação de recursos para esse tipo de atividade deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência. Toda contratação deverá seguir a Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações, quando a execução for feita diretamente pelo Município.
As atrações devem ser escolhidas, preferencialmente, entre artistas e produtores culturais locais cadastrados em credenciamentos vigentes. Além disso, os eventos financiados com emendas impositivas deverão identificar de forma clara e visível a origem pública dos recursos, com menção ao número da emenda, ao parlamentar autor e ao valor destinado.
A liberação dos recursos para eventos também será condicionada à apresentação prévia de todas as licenças e alvarás exigidos — como autorização de funcionamento, licença do Corpo de Bombeiros e licença ambiental, quando aplicável. A não apresentação da documentação poderá acarretar suspensão da execução e devolução dos valores já recebidos.
Segundo o texto aprovado, é proibida a destinação de emendas para ações ou eventos de caráter político-partidário ou que impliquem promoção pessoal ilícita de autoridades ou parlamentares.
A lei cria ainda o Portfólio de Projetos do Município de Natal, que será atualizado anualmente e poderá ser utilizado como referência pelos vereadores na indicação de suas emendas, assegurando prioridade para projetos com viabilidade técnica e financeira comprovada.