Com a chegada da alta estação e o aumento expressivo de turistas nas praias da capital, o Procon Natal intensificou a fiscalização contra práticas consideradas abusivas na orla.

A operação mira ambulantes, barraqueiros e comerciantes, combinando ações educativas e aplicação de sanções sempre que forem constatadas irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o órgão, o período de maior movimento costuma elevar o número de reclamações, o que exige presença mais constante das equipes de fiscalização.

O que pode gerar autuação imediata

De acordo com o Procon, comerciantes podem ser autuados sempre que houver violação aos direitos do consumidor.

Entre as infrações mais recorrentes identificadas nas praias de Natal estão:

→ ausência de tabela de preços visível;

→ cobrança de itens sem informação prévia;

→ venda casada de alimentos e bebidas;

→ taxas extras sem justificativa;

→ divergência entre preço anunciado e valor cobrado;

→ proibição de comprar de outros ambulantes;

→ impedimento de uso de cadeira ou sombreiro próprios.

Preço não pode variar por “quem” consome

A diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez, reforçou que a diferenciação de preços com base na origem do consumidor é ilegal.

Diferenciar preço pela origem do consumidor é prática discriminatória e abusiva. Preço pode variar por promoção transparente, horário ou forma de pagamento — nunca por ‘quem’ está comprando.”

Segundo o órgão, qualquer variação deve estar claramente informada e baseada em critérios objetivos, nunca em perfil, procedência ou aparência do cliente.

Procon não pode tabelar preços

O diretor do Procon Natal, Gutemberg Santos, explicou que o órgão não define valores máximos para serviços ou produtos — função que também não cabe à Semurb.

“O Procon não pode chegar e dizer: ‘tem que ser o preço X’. A gente não pode tabelar preço. A gente fiscaliza o preço que eles cobram. Eles precisam ter clareza do preço.”

Ou seja, o problema não é o valor em si, mas a falta de transparência ou a cobrança diferente do que foi previamente informado.

Taxas e consumação mínima: atenção redobrada

O Procon reforça que a imposição de consumação mínima ou cobrança obrigatória de taxa de mesa, cadeira ou espaço é considerada irregular.

Caso exista alguma taxa, o valor precisa ser informado antes do consumo, de forma clara, e sem obrigar o cliente a comprar produtos.

Como denunciar cobranças abusivas

Consumidores que se sentirem lesados podem acionar o Procon Natal pelos seguintes canais:

  • Atendimento presencial na Rua Ulisses Caldas, nº 181, Centro;
  • WhatsApp: (84) 3232-6189;
  • Plataforma STELA, disponível no site da Prefeitura do Natal.

A orientação é guardar notas fiscais, recibos e registros em foto para facilitar a apuração das denúncias.

Direitos valem para moradores e turistas

O Procon destaca que turistas de outros estados ou países têm exatamente os mesmos direitos garantidos por lei.

As principais recomendações são simples, mas essenciais: perguntar o preço antes de consumir, exigir nota fiscal, desconfiar de cobranças inesperadas e não aceitar diferenciação injusta.

Com a fiscalização reforçada, o órgão espera coibir abusos e garantir que o verão em Natal seja marcado por lazer — e não por dor de cabeça.