A Justiça Federal determinou a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias de São Miguel do Gostoso, no litoral do Rio Grande do Norte. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aponta omissão da prefeitura na fiscalização e no ordenamento da orla.

A sentença estabelece que o município adote medidas rigorosas para coibir a circulação de automóveis, especialmente entre os meses de novembro e junho, período de maior fluxo turístico. Segundo a Justiça, a falta de controle coloca em risco banhistas, moradores, trabalhadores do setor turístico e a fauna silvestre.

Área ambientalmente sensível

De acordo com o MPF, a região é considerada ambientalmente sensível por abrigar áreas de desova de tartarugas marinhas, com destaque para a tartaruga-de-pente, espécie ameaçada de extinção. A ação foi proposta em 2024 pelo procurador da República Felipe Siman, após sucessivos alertas sobre os riscos do trânsito desordenado na faixa de areia.

O Ministério Público destacou que, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, o município não adotou providências eficazes, mesmo após a criação de legislação municipal específica sobre o tema.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF tentou soluções administrativas, como recomendações e reuniões com a gestão municipal, sem resultados. O processo contou ainda com inspeção judicial e manifestações de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), o ICMBio e entidades da sociedade civil.

Exceções previstas

A decisão judicial mantém a proibição do tráfego de veículos em toda a orla, com exceções restritas para situações específicas, como:

  • veículos de emergência;
  • apoio à pesca artesanal;
  • práticas esportivas previamente autorizadas;
  • transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que cadastradas e monitoradas.

Fiscalização e novas obrigações

A prefeitura deverá implementar fiscalização contínua e efetiva, incluindo a instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento. Também foi determinada a criação de acessos controlados, bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, identificação e credenciamento de veículos, além de ações educativas voltadas à conscientização ambiental.

A sentença prevê ainda a implantação progressiva de uma rota alternativa para passeios turísticos, que deverá ser definida com base em estudos técnicos e com participação de órgãos ambientais, buscando conciliar turismo, acessibilidade e preservação ambiental.

Comitê e multa

A Justiça determinou a criação de um comitê local de acompanhamento, com representantes de diferentes setores, para monitorar a execução das medidas. Também foi mantida a multa estabelecida em liminar concedida em dezembro do ano passado, que não foi cumprida pelo município. O valor da penalidade ainda será calculado.

A decisão reforça o dever constitucional do poder público de proteger o meio ambiente e estabelece novas regras para o ordenamento das praias de São Miguel do Gostoso, um dos principais destinos turísticos do estado.

BNews Natal