Foto: Divulgação
O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou nesta quarta-feira (31) a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios da Justiça do Trabalho contra os Correios. A decisão também autorizou o parcelamento da dívida consolidada da estatal, que soma R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.
A medida atende a um pedido dos próprios Correios e da AGU, em meio à maior crise financeira já enfrentada pela empresa. Segundo o ministro, o objetivo é garantir a continuidade de serviços considerados essenciais, como comunicação, transporte de medicamentos e atividades ligadas à segurança nacional.
Na decisão, o magistrado afirma que a estatal enfrenta uma crise econômico-financeira capaz de comprometer a continuidade das atividades. Ele destaca ainda risco iminente de prejuízos irreparáveis caso não sejam adotadas medidas urgentes para conter os efeitos da situação financeira.
A suspensão vale a partir de 1º de janeiro e se aplica aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro. As parcelas começam a ser pagas em abril, sem necessidade de aceite dos credores, e a quitação total deve ocorrer até o fim do ano.
BG