
A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer no qual sustenta que apenas médicos podem realizar abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A manifestação foi apresentada na ADPF 1.207, ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades. O processo discute se enfermeiros e técnicos de enfermagem também podem executar o procedimento.
No entendimento da AGU, o artigo 128 do Código Penal é claro ao estabelecer que o aborto não é punido quando realizado por médico nas hipóteses legais. Para o órgão, o texto possui sentido inequívoco e não admite interpretação que amplie a autorização a outros profissionais de saúde.
Decisão de Barroso e revogação
O debate ganhou força em setembro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, autorizou por decisão liminar que enfermeiros e técnicos de enfermagem pudessem realizar abortos legais, especialmente nos casos de aborto medicamentoso em fase inicial da gestação.
Na ocasião, Barroso estendeu a aplicação do artigo 128 aos demais profissionais, argumentando que a medida era necessária diante da precariedade do atendimento na rede pública para mulheres que buscam o procedimento.
Após a saída do ministro, o plenário do STF derrubou a liminar por 10 votos a 1, acompanhando divergência apresentada por Gilmar Mendes. Para o decano da Corte, não havia urgência que justificasse a decisão provisória.
O processo segue em tramitação para julgamento do mérito, ainda sem data definida.
Com informações da Agência Brasil