
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói que fará homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas sinalizou que o episódio pode ter desdobramentos jurídicos. A Corte deixou claro que a participação do chefe do Executivo em evento com potencial conotação eleitoral poderá ser analisada posteriormente sob a ótica da legislação que proíbe propaganda fora do período oficial de campanha.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez alertas públicos sobre os riscos de exposição política em momento considerado sensível pelo calendário eleitoral.
“A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais, de ninguém. Anuncia-se como partícipes ou possíveis participantes, pessoas que já se anunciaram como sendo eventuais candidatos a caber no tempo e modo indicado pela legislação eleitoral, o que significa que há pelo menos um risco muito concreto, plausível, de que venha acontecer algum ilícito que será objeto, com toda certeza, da atuação dessa Justiça Eleitoral. Isto aqui não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, alertou.
Ao justificar a posição da Corte, a magistrada indicou que impedir o desfile poderia configurar censura. Por outro lado, ressaltou que o atual contexto não comporta atos que possam ser interpretados como campanha antecipada, especialmente diante da perspectiva de tentativa de reeleição por parte do presidente.
A ação que trata do caso segue em tramitação e não foi arquivada. Isso significa que partidos políticos podem provocar novamente o TSE caso entendam que o evento extrapolou os limites legais. Se houver nova análise, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes de eventual julgamento.
“Está se indeferinda esta liminar com continuidade do processo […] mas com o realce dado a que a Justiça Eleitoral não está dando salvo conduto a quem quer que seja, não está entrando numa área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só com o indeferimento da liminar, o processo continua“, concluiu.
A advertência da Corte, portanto, não encerra o tema: mantém o desfile, mas coloca sob vigilância seus efeitos jurídicos.