A Justiça potiguar, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou empresas do setor da construção civil e seus proprietários por Ato de Improbidade Administrativa em um processo que apurou fraudes em uma licitação realizada pela Prefeitura de Parnamirim, município que fica na Grande Natal. A sentença foi proferida a partir de ação movida pelo MPRN.

De acordo com a decisão da Justiça, ficou comprovada a atuação coordenada entre as empresas e seus sócios para comprometer a competitividade de uma Licitação Convite destinada à execução de obras de pavimentação e serviços de infraestrutura urbana.

O grupo utilizava um sistema de rodízio entre construtoras para direcionar os resultados dos certames, prática que, de acordo com o Poder Judiciário, violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração pública.

Operação Implosão revelou esquema

O processo teve origem nas investigações da Operação Implosão, que apontou a existência de articulação entre empresas e agentes privados em licitações municipais. Durante a instrução, foram reunidos laudos periciais, auditorias fiscais e patrimoniais, além de quebras de sigilo bancário e fiscal.

Depoimentos colhidos ao longo da apuração indicaram ausência de concorrência real entre as participantes, reforçando a tese de fraude estruturada.

A Justiça destacou que as provas revelaram emissão de documentos e notas fiscais com grafia idêntica por empresas distintas, movimentações financeiras entre pessoas físicas e jurídicas e uso de interpostas pessoas, caracterizando confusão patrimonial e administrativa.

Penalidades e aplicação da nova lei

Com base nas evidências, duas empresas e seus empresários foram condenados por ato previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. As sanções incluem multa individual de R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos.

Em relação aos demais réus, o Grupo concluiu não haver comprovação de dolo específico, requisito exigido pela redação atual da lei após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, motivo pelo qual os pedidos contra eles foram julgados improcedentes.

BNews Natal