Empresas terão que aderir ao Simples em setembro para valer em 2027

 MEIs têm até esta quarta-feira (31) para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional - Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil explica que o novo cronograma alinha o Simples às novas regras de tributação do consumo. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu novas regras e antecipou o prazo de adesão ao Simples Nacional para empresas que desejam entrar no regime em 2027. A decisão consta na Resolução nº 186 e já integra a adaptação à reforma tributária.

Agora, o empresário deve fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, diretamente no portal do Simples. A adesão passa a valer em janeiro de 2027. Antes, o prazo seguia até o fim de janeiro, o que muda completamente o planejamento das empresas.

Reforma tributária muda o calendário

A Receita Federal do Brasil explica que o novo cronograma alinha o Simples às novas regras de tributação do consumo. A reforma criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que seguem a lógica de valor agregado.

Além disso, a norma permite que a empresa opte por calcular IBS e CBS fora do Simples, em regime separado. Nesse modelo, o contribuinte pode usar créditos tributários. Essa escolha vale apenas entre janeiro e junho de 2027 e não obriga a saída do Simples.

Empresas ganham prazo para revisar decisão

O CGSN também criou um período de ajuste. A empresa pode cancelar a opção até o fim de novembro de 2026. Depois disso, a decisão se torna definitiva.

Se houver pendências, como dívidas tributárias, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação. Ao resolver o problema dentro do prazo, a Receita confirma automaticamente a adesão.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem outra regra. Nesse caso, a opção feita no CNPJ já vale para todo o ano de 2027. Já a escolha sobre IBS e CBS fora do Simples continua limitada ao primeiro semestre.

Regra mantém base do Simples e preserva MEI

O Simples Nacional segue voltado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e mantém a unificação de tributos em uma única guia.

Por outro lado, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional não muda. O modelo continua válido para microempreendedores individuais.

Com essas mudanças, o governo busca dar previsibilidade e permitir que empresas escolham o regime mais vantajoso com antecedência, diante de um sistema tributário em transformação.

Com informações da Folha de S.Paulo