Justiça condena plataforma digital a pagar R$ 2 mil a usuária por bloqueio indevido

 

Foto: Divulgação

A Justiça da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma usuária em um aplicativo de mensagens. A decisão determina a reativação do perfil vinculado ao número telefônico e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Segundo o processo, a usuária, que é microempresária, utilizava o aplicativo há anos para comunicação pessoal e atendimento a clientes. Ela relatou que teve a conta bloqueada no final de junho de 2024, sem aviso prévio ou justificativa.

A autora afirmou ainda que tentou resolver a situação por vias administrativas, incluindo abertura de chamado na empresa e registro de reclamação em plataforma oficial de consumidores, mas não obteve retorno.

A empresa alegou que o bloqueio teria ocorrido por possível violação dos termos de uso, relacionada ao uso comercial do aplicativo, e defendeu que agiu dentro das regras contratuais.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Dantas entendeu que não foram apresentadas provas concretas da suposta violação. A decisão também destacou a ausência de transparência na suspensão da conta e considerou que o bloqueio sem justificativa e sem comunicação prévia configura prática abusiva.

O magistrado concluiu que a situação ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral indenizável, especialmente por se tratar de ferramenta essencial para comunicação pessoal e profissional.