
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) manteve a decisão que impede a interrupção do tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em razão de conflitos financeiros entre uma operadora de plano de saúde e uma clínica credenciada.
O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou, por unanimidade, um agravo de instrumento apresentado pela operadora. A decisão confirma determinação da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, que havia obrigado o plano a regularizar repasses à clínica responsável pelas terapias, sob pena de bloqueio de valores.
O processo teve início após a mãe da criança acionar a Justiça, alegando risco de suspensão das terapias. Segundo o relato, a clínica informou que poderia interromper o atendimento devido a atrasos nos pagamentos feitos pela operadora de saúde.
Diante da situação, o juízo de primeira instância concedeu tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento, considerando a natureza essencial das terapias para o desenvolvimento da criança.
No recurso, a operadora alegou que o paciente não teria legitimidade para discutir valores devidos à clínica, defendendo que a relação contratual e financeira deveria ser tratada apenas entre as duas partes.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cornélio Alves, entendeu que conflitos entre operadora e prestador de serviço não podem afetar o atendimento ao beneficiário. Segundo ele, a suspensão das terapias como forma de pressão por pagamento viola princípios da relação de consumo e da saúde suplementar.
O magistrado destacou ainda que o princípio da exceção do contrato não cumprido, previsto no artigo 476 do Código Civil, só se aplica entre as partes contratantes, não podendo ser usado em prejuízo do paciente.
Com isso, o TJRN manteve a obrigação de continuidade do tratamento. Caso haja descredenciamento da clínica, o plano de saúde deverá indicar outro prestador equivalente na mesma localidade, garantindo a continuidade das terapias da criança.