A defesa do ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (MDB) anunciou que irá contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que manteve sua condenação por lavagem de dinheiro. O processo está relacionado a repasses da JBS destinados à sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

Em nota divulgada na quinta-feira, 21 de maio de 2026, o advogado Marcelo Leal classificou a decisão como “completamente desassociada da prova dos autos” e acusou a Corte de “criminalizar a atividade política”.

Segundo a defesa, testemunhas, incluindo delatores da JBS, negaram ter havido pedido de contrapartida ou ato de ofício em troca das doações. O advogado também argumentou que o entendimento do TRE-RN contraria uma decisão anterior da própria Corte, proferida em setembro de 2025, em um caso considerado “absolutamente idêntico”.

“A verdade é que, diante de mera irregularidade na prestação de contas eleitoral, deu-se, às vésperas de novo pleito, artificial alcance aos fatos, em total contradição com os elementos de prova que foram produzidos”, afirmou Marcelo Leal. Ele acrescentou que a decisão “acaba por criminalizar a política brasileira, estigmatizando a atuação lícita de agentes políticos e descompensando o jogo democrático”.

A decisão do TRE-RN foi unânime. Os membros da Corte mantiveram a condenação de Henrique por lavagem de capitais, reconhecendo a prescrição apenas dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral. Assim, foi preservada a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão imposta ao ex-deputado.

O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio, votou em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A Corte também reduziu a multa aplicada ao ex-parlamentar, que passou de R$ 1,25 milhão, fixado em primeira instância, para R$ 141,1 mil, valor ainda sujeito à atualização monetária.

O caso tem origem nas delações de executivos da JBS/J&F e trata de recursos destinados à campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e era candidato pelo então PMDB (atual MDB). Naquela eleição, Henrique chegou ao segundo turno, sendo derrotado por Robinson Faria.

A denúncia foi recebida pela Justiça Eleitoral em 2020 contra Henrique, o empresário Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais da J&F. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, por entender que os recursos estavam diretamente ligados ao financiamento de campanha.

Em seu voto, Ricardo Procópio detalhou que Henrique recebeu R$ 2,936 milhões da JBS por meio de operações que incluíram pagamentos a fornecedores da campanha e uma doação oficial ao PMDB Nacional. Segundo o relator, essa doação já estaria “carimbada” para beneficiar o candidato.

O magistrado apontou quatro operações financeiras consideradas irregulares. Entre elas, pagamentos da JBS à Consult Pesquisa, a um escritório de advocacia e ao Ibope, além de uma transferência oficial de R$ 1 milhão ao diretório nacional do PMDB. O relator destacou que anotações das colaborações premiadas classificavam os repasses como “propina dissimulada como doação”.

Durante a sustentação oral, Marcelo Leal argumentou que a inexistência de demonstração de crime antecedente de corrupção passiva inviabilizaria a condenação por lavagem de dinheiro. “Não havendo crime antecedente, obviamente, tratando-se de um crime parasitário, também não existe crime de lavagem de dinheiro”, afirmou.

O advogado também sustentou que os depoimentos de Joesley Batista e Ricardo Saud não indicaram promessa de favorecimento ou prática de ato de ofício por parte de Henrique. “Existe prova de que jamais ocorreu qualquer tipo de oferta de contrapartida”, declarou.

O relator rejeitou essa tese, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ que passou a admitir, especialmente após o julgamento do Mensalão, a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro mesmo sem a comprovação de um ato específico de ofício, quando a vantagem indevida decorre da posição ocupada pelo agente público.

“A função pública não pode ser objeto de mercadejo”, declarou o desembargador, ressaltando que o fato de Henrique ser presidente da Câmara dos Deputados à época tornava a situação mais grave, dada a influência política nacional exercida pelo então parlamentar.

O voto também indicou que a emissão de notas fiscais em nome da JBS para pagamento de despesas da campanha configuraria ocultação da origem dos recursos. Para o relator, tal expediente caracterizaria tentativa de dissimular valores de origem ilícita, configurando “Caixa 2”.

O juiz Hallison Rego diferenciou o caso de Henrique de outro processo envolvendo o ex-governador Robinson Faria. No caso do ex-presidente da Câmara, a suposta vantagem indevida estaria ligada a uma função pública já exercida no momento dos repasses, e não a uma eventual influência em cargo futuro.

Henrique Alves responde a outras investigações, incluindo a Operação Manus em 2017, que apurou suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro nas obras da Arena das Dunas, e a Operação Sépsis, sobre supostos desvios na Caixa Econômica Federal e no FI-FGTS. Esses casos, porém, não possuem ligação direta com o processo julgado agora pelo TRE-RN.

BG