
A partir desta terça-feira (26), as empresas brasileiras são obrigadas a monitorar riscos de adoecimento mental no trabalho. A medida está prevista na nova versão da NR-1, norma do Ministério do Trabalho e Emprego. A informação é d’O Globo.
Em 2025, o INSS concedeu 546.254 benefícios a trabalhadores afastados por transtornos mentais e comportamentais. O número representa crescimento de 15,7% em relação a 2024 e custou quase R$ 1 bilhão à Previdência Social.
As doenças que mais geraram afastamentos foram ansiedade e episódios depressivos. As mulheres receberam 63,5% dos benefícios concedidos no período.
A norma exige que empresas adotem medidas preventivas contra sobrecarga de trabalho, cobranças excessivas e condutas abusivas de lideranças. Não há um modelo único obrigatório: cada empresa pode escolher a metodologia de gestão de riscos.
O descumprimento da NR-1 sujeita as empresas a multas. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter orientativo na primeira visita dos auditores.
O número de afastamentos pode aumentar o valor que as empresas repassam ao INSS via Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A alíquota varia de 0,5% a 6% sobre a folha salarial, conforme o histórico de afastamentos de cada empregador.
Entre 2020 e 2025, mais de 600 mil ações foram registradas na Justiça do Trabalho por danos morais decorrentes de assédio moral. A nova norma tende a aumentar a base legal para esse tipo de ação.
A regra vale para empresas de todos os portes, o que preocupa especialistas quanto à capacidade de adaptação de pequenos negócios. Grandes empresas têm equipes especializadas; pequenas, menos recursos e conhecimento técnico na área.
Varejistas como Casas Bahia e grupos de educação como Sinergia já adotaram medidas preventivas antes da obrigatoriedade. Entre as iniciativas estão pesquisas de clima, canais de denúncia e atendimento psicológico para funcionários.
Especialistas indicam que a norma pode reduzir o absenteísmo e a rotatividade nas empresas. A redução de afastamentos tende a diminuir custos com processos trabalhistas e contribuições previdenciárias.