
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que prevê o envio de alertas imediatos para celulares em casos de desaparecimento no Brasil.
A proposta obriga operadoras de telefonia a dispararem mensagens gratuitas para pessoas que estejam na região onde houver o registro do desaparecimento. A medida vale para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Além dos celulares, os alertas também deverão ser encaminhados a portos, aeroportos, à Polícia Rodoviária Federal e a empresas de transporte interestadual e internacional, com o objetivo de ampliar as chances de localização.
O projeto (PL 3.543/2025) é de autoria do ex-deputado Delegado Francischini e teve relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O parecer foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A proposta cria o chamado “Alerta Pri”, em referência a Priscila Belfort, desaparecida em 2004, no Rio de Janeiro. O caso teve grande repercussão e nunca foi esclarecido.
O texto também altera legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornando obrigatório o envio dos alertas e o início imediato das investigações após a notificação do desaparecimento.
Além disso, amplia o alcance da Lei de Busca de Pessoas Desaparecidas ao incluir operadoras de telefonia e plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens, entre os canais de divulgação.
Segundo o relator, o projeto se inspira no modelo internacional Amber Alert, mas busca ampliar o alcance no Brasil ao tornar o sistema obrigatório por lei.
Dados citados no parecer apontam que o país registrou 84.760 desaparecimentos em 2025, sendo cerca de 24 mil envolvendo crianças e adolescentes.
A avaliação é que as operadoras já possuem estrutura para envio de mensagens em massa, o que reduziria o impacto da medida para o setor.