
O TCE determinou a suspensão imediata do pagamento acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Dr César Maia. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Renato Costa Dias no Processo nº 1622/2025-TC. O caso envolve a Lei Municipal nº 2.472/2023, que criou uma verba de representação equivalente a 50% do subsídio do presidente da Casa.
Com o adicional, a remuneração chegaria a R$ 26.080,98. O valor supera o teto constitucional de R$ 17.387,32 previsto para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes. Segundo o Tribunal, a Constituição Federal não autoriza exceção ao teto remuneratório para presidentes de câmaras municipais, mesmo quando o pagamento adicional está previsto em lei local.
o xerife