
A Lei nº 12.777, que está em vigor desde a sua publicação, define economia prateada como o conjunto de atividades, produtos e serviços voltados às necessidades das pessoas idosas. Já o turismo de maturidade abrange estadas de longa permanência adaptadas a critérios de acessibilidade, saúde e bem-estar.
Entre os objetivos desta política estadual estão fomentar o desenvolvimento econômico sustentável ligado ao público idoso e promover sua inclusão social e autonomia. Além disso, visa posicionar o RN como destino para turistas seniores em estadas prolongadas.
As diretrizes incluem o estímulo ao empreendedorismo voltado à longevidade e à adoção de desenho universal e mobilidade inclusiva na infraestrutura urbana. A lei também prevê capacitação profissional para atendimento humanizado ao idoso.
Outra diretriz é o combate ao etarismo em ambientes corporativos e turísticos. A norma ainda incentiva o desenvolvimento de gerontotecnologia por startups sediadas no estado.
Como instrumento de estímulo, a lei cria o Selo Estadual “RN Amigo do Turismo de Maturidade”, concedido a municípios e estabelecimentos que cumprirem requisitos definidos em regulamento. Os critérios incluem acessibilidade conforme a norma NBR 9050 e capacitação de colaboradores.
A concessão do selo não gera benefícios fiscais ou de créditos automáticos, mas pode servir como critério em programas públicos de fomento.