Criar perfil falso nas redes sociais pode virar crime com pena de até 5 anos

 

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o projeto de lei 675/2025, que cria no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A proposta prevê punição para a criação, uso ou manutenção de perfis falsos na internet com o objetivo de enganar pessoas, obter vantagens indevidas ou causar prejuízos.

O texto segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, poderá avançar para a Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relatório foi apresentado na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A proposta trata da prática conhecida como catfishing, quando uma pessoa cria uma identidade falsa nas redes sociais para enganar usuários, afetar reputações, aplicar golpes ou obter vantagens financeiras.

O texto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A punição pode ser aumentada de um terço até o dobro quando houver uso indevido de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou quando o perfil falso for utilizado para induzir vítimas a relacionamentos ou prejuízos patrimoniais.

Nos casos mais graves, envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, além de crimes como extorsão ou divulgação de conteúdo íntimo, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão, também com multa.

Na justificativa, a autora do projeto afirma que a legislação atual não trata de forma específica esse tipo de crime, o que dificultaria a responsabilização dos autores e ampliaria a vulnerabilidade das vítimas.

O relatório aprovado destaca que perfis falsos podem ser usados em golpes financeiros, chantagens, bullying, roubo de identidade e outras práticas criminosas. Já o parecer aponta ainda impactos emocionais, como ansiedade, medo e prejuízos à saúde mental das vítimas.

Próximos passos

Após aprovação na CSP, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá decisão final sobre o texto no Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.