
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão pedir a transferência temporária do local de votação até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá escolher uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores. Se a transferência ocorrer dentro do mesmo estado, será possível votar para todos os cargos. Em outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
Além dos eleitores em trânsito, a transferência temporária do local de votação também está prevista para grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, militares, agentes de segurança pública e pessoas presas provisoriamente, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Em alguns casos, o pedido deverá ser encaminhado pelos órgãos responsáveis.
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas e servidores do sistema prisional que estiverem em serviço no dia da eleição terão até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação. O voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante as eleições.