
Professores da educação básica da rede pública terão direito à licença remunerada para qualificação profissional. A medida está prevista na Lei nº 15.462/2026, publicada nessa quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, que garante de forma explícita o afastamento remunerado para realização de cursos de qualificação, pós-graduação e pesquisas na área da educação.
A medida permite que os docentes utilizem o afastamento para realizar cursos de qualificação, pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado — e pesquisas na área da educação.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta foi analisada pelo Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação, a senadora destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já previa o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, mas não detalhava quais atividades poderiam ser incluídas nessa categoria.
Segundo Dorinha, essa falta de definição poderia levar alguns sistemas de ensino a restringir o reconhecimento de cursos de pós-graduação e pesquisas como formas de aperfeiçoamento profissional.
Com a nova lei, a LDB passa a especificar que o aperfeiçoamento continuado dos profissionais da educação inclui licença remunerada periódica para atividades como cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu e pesquisas na área educacional. O projeto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho e sancionado pela Presidência da República nesta semana.