Projeto prevê porte de arma temporário para mulheres com medida protetiva

 

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Mulheres que possuem medida protetiva de urgência poderão ter direito ao porte de arma de fogo temporário, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3.272/2024, que está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

A proposta permite que mulheres a partir de 18 anos, vítimas de violência e protegidas por medida judicial, possam adquirir, possuir e portar armas de fogo. Atualmente, a regra geral do Estatuto do Desarmamento estabelece idade mínima de 25 anos para a aquisição de armas.

A possibilidade de autorização para mulheres sob medida protetiva foi incluída por meio de uma emenda aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

Para ter acesso ao porte, a mulher deverá cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.

O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta com as alterações feitas pela CDH. Ele também apresentou uma mudança para estabelecer que o porte de arma seja encerrado quando a medida protetiva for revogada. O direito à posse da arma, ou seja, manter o armamento dentro da residência, permanece previsto no texto.

A decisão da CSP será terminativa. Caso o projeto seja aprovado e não haja recurso para análise pelo Plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

98fm