Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; confira as regras

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas em diferentes canais, incluindo internet, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios previstos pela legislação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras da propaganda para o próximo pleito, com mudanças relacionadas ao combate à desinformação, ao uso de inteligência artificial e à transparência das campanhas.

Quando começa a propaganda eleitoral?

A legislação eleitoral permite a propaganda a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes desse período, os pré-candidatos podem divulgar suas ideias, propostas e projetos, participar de entrevistas, debates e encontros políticos.

No entanto, a legislação proíbe o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. A prática pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada e gerar punições.

O que pode ser feito na pré-campanha?

Durante a fase de pré-campanha, os políticos podem anunciar que são pré-candidatos, apresentar propostas e buscar apoio político. Também são permitidas participações em eventos, entrevistas e transmissões ao vivo pelas redes sociais.

A divulgação de projetos e posicionamentos políticos, por si só, não é considerada irregular, desde que não haja pedido direto de voto ou uso de estratégias proibidas pela Justiça Eleitoral.

Como funciona a propaganda na internet?

Com o início da campanha, candidatos e partidos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais para divulgar suas propostas.

Os endereços eletrônicos usados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral. Caso sejam criados após o registro da candidatura, a comunicação deve ser feita em até 24 horas.

Quando começa o horário eleitoral gratuito?

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.

O tempo de exibição será dividido entre candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme as regras definidas pelo TSE.

Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar espaço para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Quais são as regras para inteligência artificial?

O TSE estabeleceu novas regras para o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral. A regulamentação prevê medidas para identificar conteúdos produzidos com IA e proíbe o uso de deepfakes, que são materiais manipulados para alterar imagens, vídeos ou áudios de pessoas.

A norma também busca impedir a circulação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam afetar a disputa eleitoral.

Mensagens de campanha e carreatas têm novas regras

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas deverão identificar o remetente e oferecer uma opção para que o eleitor solicite o descadastramento.

Após o pedido, a exclusão do contato deverá ocorrer em até 48 horas.

Já carreatas e atos de campanha que envolvam gastos com combustível precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre despesas eleitorais.

As regras da propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.