
A Justiça garantiu a isenção do IPVA para um veículo utilizado pela família no transporte de uma criança de nove anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Extremoz, na Grande Natal. A decisão também determina a devolução de valores eventualmente pagos pelo imposto a partir de 2026.
O pedido foi apresentado pelo pai da criança, que informou que o automóvel é utilizado para levar o filho à escola, aos tratamentos de saúde e também em atividades de lazer. A solicitação havia sido negada administrativamente porque o veículo não estava registrado em nome da criança.
Ao analisar o caso, o juiz Diego Dantas, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Extremoz, entendeu que a legislação estadual permite a isenção por meio do representante legal da pessoa com deficiência ou TEA.
Segundo a decisão, exigir que o veículo esteja registrado em nome da criança poderia limitar o acesso ao benefício, já que o menor depende de um responsável para realizar seus deslocamentos.
Documentos apresentados no processo comprovaram o diagnóstico de TEA e a necessidade de acompanhamento e suporte contínuos.
Com a decisão, a família passa a ter direito à isenção do IPVA do veículo indicado no processo. Também foi determinada a restituição de eventuais valores pagos pelo imposto a partir de 2026.