O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, do TSE, que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou o restabelecimento do post e de outras publicações retiradas pelo mesmo motivo.
O caso surgiu após circularem nas redes sociais informações de que grupos evangélicos ligados ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Em 24 de setembro, Tabet publicou no X uma imagem da santa acompanhada de uma crítica à chamada “família miliciana”. Segundo Dino, a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro nem seus familiares.
Flávio acionou o TSE alegando que a publicação divulgava fato sabidamente inverídico e fazia referências a ódio racial e milícia. Mendonça acolheu o pedido, determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas publicações de mesmo teor, sob multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não havia segurança suficiente para concluir, sem instrução adequada, que a expressão usada por Tabet se referia a Flávio Bolsonaro. Para o ministro, essa incerteza não justificava uma restrição ampla à liberdade de expressão.
Dino também afirmou que o debate eleitoral deve admitir manifestações críticas e que até declarações eventualmente errôneas podem receber proteção constitucional, ressalvadas situações como racismo e incitação à violência. O ministro destacou ainda que a própria discussão sobre a Lei 6.802/1980, relacionada ao reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, pode integrar o debate político.
Como fundamento, Dino citou a ADPF 130, precedente do STF sobre liberdade de imprensa e expressão. Com a decisão, a ordem de remoção foi cassada e as plataformas deverão restabelecer os conteúdos atingidos.
