
O deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) apresentou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 5.374/2026, que estabelece regras para o uso de perfis, páginas, canais e contas de grande alcance nas redes sociais por pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral.
Pela proposta, contas com mais de 100 mil seguidores ou inscritos não poderiam ser usadas para propaganda eleitoral. A restrição começaria três meses antes do primeiro turno e seguiria até o fim do segundo turno, quando houver.
A regra seria aplicada a contas de titularidade, administração ou controle do próprio pré-candidato ou candidato. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca garantir isonomia entre os concorrentes e equilíbrio na disputa eleitoral.
O texto não prevê o encerramento ou a suspensão dessas contas. Os perfis poderiam continuar sendo utilizados para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não fossem usados para promover candidaturas.
O que o projeto proíbe
Entre as práticas que seriam proibidas estão a propaganda eleitoral, a promoção da própria candidatura ou de terceiros, a publicidade patrocinada e o impulsionamento de conteúdo eleitoral.
O projeto também restringe as chamadas “collabs”, publicações conjuntas e outras formas de colaboração entre contas de grande alcance e perfis utilizados pelas campanhas.
Candidatos também não poderiam usar essas contas para compartilhar links, QR Codes ou nomes de usuário que direcionassem seguidores para perfis eleitorais.
A proposta ainda prevê a proibição de contratação ou parceria com influenciadores e criadores de conteúdo quando a estratégia tiver como objetivo contornar as restrições.
As regras também poderiam alcançar contas registradas em nome de terceiros caso fosse comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato para driblar a legislação.
Conta específica para campanha
O projeto permite que candidatos que já tenham contas com mais de 100 mil seguidores criem um perfil específico para a campanha.
Esse novo perfil, segundo o texto, teria limite de 100 mil seguidores ou inscritos e precisaria ser registrado perante a Justiça Eleitoral.
Há uma divergência entre o texto do projeto e a justificativa apresentada pelo deputado. O dispositivo estabelece o limite de 100 mil seguidores, enquanto a justificativa afirma que a conta específica de campanha poderia crescer sem limite.
Punições
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderia determinar a retirada do conteúdo irregular, aplicar multa e suspender a divulgação do conteúdo ou da funcionalidade utilizada na infração.
Na aplicação das medidas, seriam considerados fatores como o tamanho da audiência, a duração da irregularidade, a reincidência, a gravidade da conduta e o eventual benefício eleitoral obtido.
O projeto também prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente a fiscalização, a forma de contagem dos seguidores, a identificação das contas de grande alcance e o registro dos perfis específicos de campanha.
Apesar de ter sido apresentado em 2026, o projeto prevê que as regras sejam aplicadas somente a partir das eleições gerais de 2028, caso sejam aprovadas.