Projeto quer limitar propaganda eleitoral em redes sociais com mais de 100 mil seguidores

 

O deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) apresentou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 5.374/2026, que estabelece regras para o uso de perfis, páginas, canais e contas de grande alcance nas redes sociais por pré-candidatos e candidatos durante o período eleitoral.

Pela proposta, contas com mais de 100 mil seguidores ou inscritos não poderiam ser usadas para propaganda eleitoral. A restrição começaria três meses antes do primeiro turno e seguiria até o fim do segundo turno, quando houver.

A regra seria aplicada a contas de titularidade, administração ou controle do próprio pré-candidato ou candidato. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca garantir isonomia entre os concorrentes e equilíbrio na disputa eleitoral.

O texto não prevê o encerramento ou a suspensão dessas contas. Os perfis poderiam continuar sendo utilizados para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não fossem usados para promover candidaturas.

O que o projeto proíbe

Entre as práticas que seriam proibidas estão a propaganda eleitoral, a promoção da própria candidatura ou de terceiros, a publicidade patrocinada e o impulsionamento de conteúdo eleitoral.

O projeto também restringe as chamadas “collabs”, publicações conjuntas e outras formas de colaboração entre contas de grande alcance e perfis utilizados pelas campanhas.

Candidatos também não poderiam usar essas contas para compartilhar links, QR Codes ou nomes de usuário que direcionassem seguidores para perfis eleitorais.

A proposta ainda prevê a proibição de contratação ou parceria com influenciadores e criadores de conteúdo quando a estratégia tiver como objetivo contornar as restrições.

As regras também poderiam alcançar contas registradas em nome de terceiros caso fosse comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato para driblar a legislação.

Conta específica para campanha

O projeto permite que candidatos que já tenham contas com mais de 100 mil seguidores criem um perfil específico para a campanha.

Esse novo perfil, segundo o texto, teria limite de 100 mil seguidores ou inscritos e precisaria ser registrado perante a Justiça Eleitoral.

Há uma divergência entre o texto do projeto e a justificativa apresentada pelo deputado. O dispositivo estabelece o limite de 100 mil seguidores, enquanto a justificativa afirma que a conta específica de campanha poderia crescer sem limite.

Punições

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderia determinar a retirada do conteúdo irregular, aplicar multa e suspender a divulgação do conteúdo ou da funcionalidade utilizada na infração.

Na aplicação das medidas, seriam considerados fatores como o tamanho da audiência, a duração da irregularidade, a reincidência, a gravidade da conduta e o eventual benefício eleitoral obtido.

O projeto também prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente a fiscalização, a forma de contagem dos seguidores, a identificação das contas de grande alcance e o registro dos perfis específicos de campanha.

Apesar de ter sido apresentado em 2026, o projeto prevê que as regras sejam aplicadas somente a partir das eleições gerais de 2028, caso sejam aprovadas.