
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, criou novas regras para a distribuição de petições apresentadas em processos que já estão em andamento na Corte. A medida está prevista na Resolução nº 921/2026, publicada nesta sexta-feira (2), e estabelece procedimentos para evitar que novos pedidos sejam automaticamente vinculados ao relator de uma ação. As informações são da Coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles.
A resolução determina que pedidos apresentados por terceiros ou que tenham como objetivo questionar atos de autoridades que não sejam partes do processo, ampliar os efeitos de uma decisão ou formular pedidos contra pessoas que não integram a ação passem por uma análise prévia.
Nesses casos, a Secretaria Judiciária fará uma triagem antes de a petição ser vinculada ao processo. A validação cabe à Presidência do STF.
Segundo a resolução, a petição poderá ser juntada ao processo quando estiver relacionada ao objeto da ação. Caso contenha uma pretensão autônoma, deverá ser transformada em um novo processo e distribuída conforme as regras da Corte.
Quando não houver relação direta com o processo original, o novo caso poderá ser distribuído por sorteio entre os ministros ou por prevenção, conforme as regras de distribuição do tribunal. A resolução busca assegurar a observância do princípio do juiz natural e das normas de distribuição de processos.
O que muda
A nova regra se aplica a petições apresentadas por pessoas que não sejam partes, procuradores ou fiscais da ordem jurídica no processo. Também estão sujeitas à triagem algumas petições apresentadas pelas próprias partes quando questionarem atos de autoridades externas ao processo, ampliarem os efeitos de decisões ou fizerem pedidos contra terceiros.
A resolução não altera o procedimento para manifestações regulares das partes, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e recursos internos. Pedidos de amicus curiae também permanecem fora da triagem, exceto quando apresentarem algum dos pedidos previstos na nova norma.
Processos submetidos aos níveis de sigilo 3 e 4 também não estão sujeitos ao procedimento, pois possuem regulamentação própria. A medida vale para petições protocoladas a partir da data de sua publicação.