O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República. Segundo o magistrado, os próprios candidatos podem tornar públicas as informações, sem necessidade de intervenção da Corte.
A decisão ocorre após Lula e Flávio apresentarem petições ao TSE, entre os dias 20 e 22 de outubro, manifestando disposição para abrir seus sigilos e os de familiares, desde que o adversário adotasse a mesma medida.
“No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou Mendonça.
O pedido apresentado por Lula previa a divulgação de informações dos últimos oito anos, incluindo dados da primeira-dama, Janja, e de seus filhos. O presidente também propôs que Flávio disponibilizasse informações próprias e de familiares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar as solicitações, Mendonça explicou que os sigilos bancário, fiscal e telefônico são garantias individuais das quais os titulares podem abrir mão voluntariamente. Dessa forma, os candidatos podem solicitar extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos diretamente às instituições responsáveis.
Abertura de sigilos não substitui investigação
Na decisão, o ministro também ressaltou que a divulgação espontânea de informações financeiras não é suficiente, por si só, para esclarecer eventuais suspeitas de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Segundo Mendonça, recursos de origem ilícita podem circular por contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”, o que limita a capacidade de extratos pessoais demonstrarem a existência ou inexistência de irregularidades.
O magistrado destacou que a apuração de possíveis crimes depende de investigações realizadas pelos órgãos competentes, com os instrumentos legais necessários e sob controle judicial.
A decisão também aborda informações relativas a gastos públicos, como despesas com cartões corporativos. Mendonça esclareceu que eventuais restrições de acesso a esses dados podem ser revistas pelas autoridades administrativas responsáveis, sem necessidade de determinação da Justiça Eleitoral.
Com o entendimento do ministro, a divulgação dos documentos permanece sob responsabilidade dos próprios candidatos e dos demais titulares das informações, caso decidam torná-las pública
