Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Em uma derrota para o governo, a oposição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, por 14 votos a 12 e uma abstenção, um destaque ao texto do novo Código Eleitoral que permite o voto impresso nas eleições.
O tema foi debatido pelo colegiado nos últimos meses, mas não foi incluído no texto-base do projeto por falta de consenso quanto ao tema. O relator da matéria, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), já tinha rejeitado emendas que permitiam a impressão de comprovantes em urnas eletrônicas.
Outro destaque aprovado por 15 votos a 10 permitiu o aumento de 100% de recursos próprios para o financiamento de campanhas. Pelas regras eleitorais atuais, cada candidato pode doar para si mesmo apenas 10% do valor máximo de despesas permitidas para a campanha. O percentual subiria para 20%.
Para valer nas eleições de 2026
Para valer nas eleições de 2026, o texto ainda tem que passar pelo plenário do Senado, ser aprovado pela Câmara e sancionado até outubro deste ano.
O destaque apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), entretanto, foi aprovado com a sessão já esvaziada, enquanto os governistas sofriam outra derrota na Casa, ao verem o senador Carlos Viana vencer a disputa pela presidência da CPI do INSS, que tinha Omar Aziz como favorito. Desde a noite desta terça, lideranças da oposição convocaram seus correligionários para estar na sessão.
O destaque prevê que cada voto deve ter registro digital assinado digitalmente, “de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”, além de garantir que “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. O texto também estabelece que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
A sessão da CCJ foi marcada por discordâncias e manifestações da bancada feminina do Senado, que divergiu do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele substituiu a cota de 30% de candidaturas femininas, permitindo que as vagas fiquem em aberto caso o partido não consiga atingir o percentual, por uma reserva de 20% das cadeiras no legislativo municipal, estadual, distrital e federal — a exceção se aplica justamente ao Senado.
Trechos foram alterados para possibilitar a aprovação do projeto, como em relação à quarentena de agentes públicos e a penalização por fake news – dois temas caros à oposição e que foram motivos de debates com a bancada bolsonarista do Congresso. O substitutivo aprovado estabelece um afastamento do trabalho de um ano antes das eleições para agentes de segurança, do judiciário e do Ministério Público que queiram se candidatar a cargos eletivos. Na primeira versão do texto, o período estipulado era de quatro anos. Por outro lado, o relator negou a inclusão de emendas que pediam o voto impresso, defendidas pela bancada bolsonarista.
As penas estipuladas para quem divulgar fake news durante o período eleitoral também ficaram mais leves em relação ao texto apresentado anteriormente. O substitutivo manteve a pena atual de detenção de dois meses a um ano, além de multa, para quem divulgar notícias falsas eleitorais. Anteriormente, previa-se reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. As peças de campanha feitas com Inteligência Artificial, que façam alusão a pessoas físicas, também ficam vedadas durante o período eleitoral.
Outro ponto apresentado por Marcelo Castro (MDB-PI) prevê que políticos condenados passarão a ficar inelegíveis por no máximo oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Atualmente, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena, legislatura ou mandato.
O novo código substituirá sete leis atualmente em vigor: o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e as legislações sobre plebiscitos, transporte de eleitores e combate à violência política contra a mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e estava sob a relatoria de Castro desde o ano de 2022.
Em outra negativa ao bolsonarismo, o relator também rejeitou uma emenda que pretendia reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas — prática proibida desde 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Globo