Projeto sobre big techs exclui “fake news” e prevê regulação no “atacado”

 Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O novo projeto do governo para a regulação de conteúdo das big techs excluiu pontos sobre “combate à desinformação” — tema considerado tabu pela oposição no Congresso Nacional — e prevê bloqueio de plataformas sem ordem judicial apenas em último caso, por “descumprimento sistêmico” da lei e após diversos tipos de sanções anteriores, que vão de advertências a multas administrativas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), hoje focada em proteger a privacidade dos usuários digitais, deverá ser transformada em agência reguladora. A nova Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais — com diretores sabatinados pelo Senado e mandatos não coincidentes — ficaria responsável pela aplicação da lei e monitoramento das big techs.

O texto foi concluído, já tem aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deverá ser enviado ao Congresso na semana que vem. Não coincidirá, portanto, com a votação na Câmara dos Deputados do que tem sido chamado de PL da Adultização — o projeto voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Pelas nova proposta do governo, as plataformas terão que adotar o chamado “dever de cuidado”, com regras para impedir a veiculação de conteúdo ilegal. O foco principal está no combate a fraudes, golpes digitais, incitação à violência, crimes contra menores e práticas que violem o Código de Defesa do Consumidor.

As regras valerão para empresas que fazem intermediação digital — de produtos, serviços ou conteúdo — no ambiente digital. Não abrangem qualquer tipo de serviço em que há sigilo de comunicação, como correio eletrônico ou armazenamento em nuvem.

As big techs precisarão criar canais de atendimento para receber denúncias, ter uma biblioteca de anúncios publicitários (com informações mínimas sobre os anunciantes), entregar relatórios periódicos sobre suas ações e demonstrar capacidade de retirar conteúdo listados como graves pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento recente do artigo 19 do Marco Civil da Internet, como racismo, terrorismo, automutilação.

Algumas obrigações serão válidas especificamente para plataformas com mais de três milhões de usuários (o que contempla as maiores redes sociais): exigência de escritório no Brasil e protocolo para emergências públicas, como pandemias e desastres climáticos.

Sob responsabilidade da ANPD reformada, a fiscalização não será feita “no varejo”, postagem por postagem, de olho em falhas pontuais. Não haverá remoção de conteúdos específicos. A atuação será “no atacado” e observando o comportamento reiterado das plataformas.

O “descumprimento sistêmico” da nova legislação poderá levar, no limite, ao bloqueio de plataformas sem decisão judicial pela ANPD — por prazo máximo de 30 dias (prorrogável por outros 30 dias). Depois disso, ficaria a cargo da Justiça.

Antes de uma medida assim, no entanto, o projeto prevê diversas gradações de punição, passando por advertência simples e multa administrativa.

Fonte: CNN Brasil