MPF pede que Natal retire nomes de bens públicos ligados à ditadura militar

 

Foto: Google Map/ Rua Presidente Medici. Igapó

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal para que ruas, prédios, escolas, auditórios, centros culturais e outros bens públicos que homenageiam agentes ou símbolos da ditadura militar (1964-1985) tenham seus nomes alterados. A medida busca enfrentar os chamados “legados da ditadura” na capital potiguar, após a omissão das autoridades locais em atender recomendações anteriores do órgão.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, destaca que manter essas homenagens vai além do aspecto simbólico, pois ajuda a naturalizar ideologias extremistas. O documento cita que durante a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, Natal teve um dos núcleos de apoio, com acampamentos e protestos na avenida Hermes da Fonseca, em frente a um quartel do Exército. Entre os exemplos de nomes questionados estão ruas como “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici”. Segundo o MPF, celebrar figuras ligadas ao período autoritário enfraquece a democracia e pode incentivar movimentos contrários ao Estado de Direito, além de ferir a Constituição Federal e os direitos humanos.

O órgão aponta que a mudança de nomes de bens públicos depende apenas de ato do prefeito, enquanto a alteração de nomes de ruas exige a aprovação de lei pela Câmara Municipal. Apesar disso, nem a prefeitura nem o Legislativo atenderam às recomendações do MPF. Uma proposta de lei surgiu apenas após a recomendação, mas ainda não foi aprovada e chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Emanuel Ferreira reforça que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não lidar adequadamente com os reflexos da ditadura, e que a alteração desses nomes é essencial para a justiça de transição e a preservação da memória das vítimas.

O MPF pede que seja realizado estudo técnico em até 90 dias para identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura e que, em até 120 dias, sejam alterados os nomes, com divulgação nos sites oficiais, redes sociais e Diário Oficial das mudanças e de seus motivos. Também solicita que a Câmara Municipal fixe prazo para elaborar norma proibindo novas homenagens a agentes da ditadura. O órgão considera que a medida é necessária para fortalecer a democracia e garantir a memória das vítimas do regime autoritário.