
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que prevê a transferência de presos acusados ou condenados por homicídio qualificado contra agentes públicos para presídios federais de segurança máxima.
A Lei nº 15.407/2026 foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da inclusão de presos no sistema federal.
A medida abrange crimes contra policiais, militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, quando os atos forem praticados no exercício da função ou em razão dela. A regra também inclui casos envolvendo familiares das vítimas até o terceiro grau de parentesco.
O texto determina que esses presos deverão ser recolhidos, preferencialmente, a unidades federais de segurança máxima. As audiências nesses casos deverão ocorrer, sempre que possível, por videoconferência.
A lei também estabelece que o juiz responsável deverá solicitar vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais para a transferência do preso, além de prever prazos mais curtos para análise de pedidos de inclusão em regime disciplinar diferenciado.
O prazo para decisão judicial sobre esses pedidos será de até 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.