A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui o Programa Estadual de Incentivo à Energia Solar para Pequenos Produtores Rurais. A matéria, de autoria da deputada estadual Terezinha Maia (PL), tramitou com um texto substitutivo oriundo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, após o aval da comissão financeira, está pronta para ser votada no plenário da Casa.
A iniciativa visa fomentar a sustentabilidade energética e reduzir os custos de produção no campo, fortalecendo a economia rural potiguar com foco direto na agricultura familiar e na sustentabilidade.
Quem é considerado Pequeno Produtor Rural?
Para ter acesso aos benefícios do futuro programa, o produtor precisará se enquadrar em critérios específicos estipulados pelo Artigo 3º do projeto de lei. São eles:
- Tamanho da propriedade: Possuir uma área rural de até 50 hectares.
- Faturamento: Apresentar uma receita bruta anual de, no máximo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Incentivos e Benefícios Oferecidos
O programa não propõe apenas a aquisição de equipamentos, mas estrutura uma rede de apoio técnico e financeiro para garantir a viabilidade dos sistemas nas propriedades. O pacote de incentivos inclui:
- Linhas de Crédito: Condições facilitadas e taxas de juros subsidiadas para a aquisição das placas fotovoltaicas.
- Projeto Gratuito: Assistência técnica sem custos para a elaboração dos projetos de instalação dos sistemas de energia solar.
- Suporte Pós-Instalação: Assistência técnica gratuita para solucionar problemas relacionados à distribuição de energia por até 1 (um) ano, contado a partir da data de instalação dos equipamentos.
- Capacitação: Realização de minicursos para ensinar os produtores a utilizar a energia gerada de forma eficiente, além de instruções sobre a limpeza correta das placas para garantir o máximo aproveitamento solar.
Próximos Passos
Com a aprovação unânime na CFF, o projeto aguarda inclusão na pauta do plenário da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado pelos deputados e posteriormente sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A partir desse momento, caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar a medida, estabelecendo as diretrizes práticas, convênios e os trâmites burocráticos para que o Programa de Incentivo à Energia Solar chegue efetivamente aos pequenos produtores rurais do Rio Grande do Norte.