
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira (24) adiar o julgamento que analisaria se motoristas e entregadores de aplicativos têm ou não vínculo empregatício com as plataformas digitais.
O caso trataria da chamada “uberização” das relações de trabalho e teria repercussão geral, servindo como referência para mais de 10 mil processos suspensos em todo o país.
A decisão foi tomada após manifestações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), que apontaram a aprovação recente da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 12 de junho, como um fato novo relevante para o debate.
Segundo essas manifestações, o novo texto internacional pode impactar diretamente a análise do Supremo sobre o tema.
No despacho, Fachin afirmou que o adiamento permite a avaliação dos possíveis efeitos da convenção e abre prazo para que as partes envolvidas apresentem novas manifestações antes da definição de uma nova data para o julgamento.
Disputa envolve vínculo ou autonomia
O julgamento envolve dois processos que estavam na pauta do plenário: um recurso da Uber e uma reclamação da Rappi. O objetivo é definir se a relação entre plataformas e trabalhadores pode ser caracterizada como emprego formal.
As empresas sustentam que atuam como intermediadoras tecnológicas, e que motoristas e entregadores têm autonomia para definir horários, aceitar corridas e trabalhar para diferentes aplicativos.
Já representantes de trabalhadores defendem que há subordinação na prática, por meio de mecanismos como controle de tarifas, distribuição de corridas, avaliações e bloqueios de contas.
Divergência entre tribunais
A discussão também reflete decisões diferentes na Justiça do Trabalho e no próprio STF. Tribunais trabalhistas já reconheceram vínculo em alguns casos, enquanto decisões recentes da Corte têm afastado esse entendimento em situações específicas.
O julgamento tem repercussão geral e deverá orientar todos os processos semelhantes no país até eventual regulamentação pelo Congresso Nacional.