
A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após o encerramento do processo previsto na Lei Complementar nº 225/2026. O termo “contumaz” é usado para definir quem mantém uma conduta repetida e persistente de não pagamento de tributos, mesmo após notificações e prazos legais para regularização.
Antes da inclusão na lista, os contribuintes foram notificados e tiveram 30 dias para quitar as dívidas ou apresentar defesa, mas não cumpriram as exigências dentro do prazo. Esses casos, segundo a Receita, foram então formalmente enquadrados como devedores contumazes. Os primeiros nomes divulgados são de empresas do setor fumageiro.
A ação começou por esse setor, onde os débitos ultrapassam R$ 25 bilhões, e depois foi ampliada para o setor de combustíveis, que acumula mais de R$ 30,6 bilhões em dívidas, conforme dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a inclusão na lista, essas empresas passam a sofrer restrições previstas em lei, como perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações públicas e restrições para solicitar recuperação judicial. Também podem ter a inscrição considerada inapta e perder certificados de programas de conformidade tributária.
A Receita Federal reforça que a medida não se aplica a empresas com dificuldades financeiras pontuais, mas sim a casos de inadimplência repetida e sem justificativa, considerados estruturais. Segundo o órgão, o objetivo é combater práticas que geram concorrência desleal e prejudicam o ambiente econômico.