Justiça obriga plano de saúde a custear medicamento de R$ 10 mil para paciente com dermatite grave em Natal

 

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Uma decisão da Justiça potiguar determinou que uma operadora de saúde arque com o tratamento de uma paciente que sofre de dermatite atópica grave. A empresa deverá fornecer o medicamento Dupixent (Dupilumabe 300 mg), indicado pelo médico responsável, além de pagar R$ 3 mil por danos morais.

A sentença foi assinada pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, após a paciente recorrer ao Judiciário contra a negativa de cobertura do tratamento.

Conforme o processo, a paciente convive com a doença há anos e realiza acompanhamento médico contínuo desde 2013. Relatórios apresentados no processo apontaram que o quadro clínico é considerado grave, com episódios frequentes de infecções na pele, coceira intensa, dificuldades para dormir e impactos emocionais relacionados à condição.

O tratamento indicado depende do uso do Dupilumabe, medicamento considerado de alto custo, com valor aproximado de R$ 10,3 mil por mês. Segundo a paciente, o preço inviabilizava a continuidade do tratamento sem a cobertura do plano de saúde.

Operadora recusou pedido de fornecimento

Antes da ação judicial, a paciente solicitou que a operadora autorizasse o medicamento, mas teve o pedido negado. A empresa justificou a recusa alegando que o contrato do plano não teria regulamentação pela legislação atual.

No decorrer do processo, a operadora informou que passou a cumprir uma decisão provisória que autorizava o fornecimento do remédio. Entretanto, na defesa apresentada posteriormente, sustentou que não existiria obrigação contratual para custear a medicação e contestou o pedido de indenização.

Decisão aponta direito ao tratamento indicado

Ao avaliar o caso, o juiz considerou que havia comprovação médica da necessidade do medicamento e destacou que a operadora não conseguiu apresentar justificativa suficiente para afastar a indicação feita pelo profissional de saúde.

Segundo a sentença, negar o tratamento prescrito comprometeria a finalidade do contrato de assistência médica e violaria princípios como a boa-fé e a proteção ao consumidor.

O magistrado também ressaltou que o contrato analisado previa cobertura para tratamentos recomendados por médico responsável pelo acompanhamento do paciente.

Negativa gerou sofrimento, afirma Justiça

Na análise do pedido de danos morais, a decisão considerou que a recusa ocorreu em um contexto de vulnerabilidade, envolvendo uma doença grave e a necessidade de tratamento contínuo.

Para o juiz, a situação ultrapassou um mero transtorno contratual, pois trouxe insegurança e sofrimento à paciente diante da possibilidade de ficar sem o medicamento necessário. Com a decisão, a operadora deverá manter o fornecimento integral do tratamento e pagar a indenização determinada pela Justiça