
O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado pela Justiça a 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/6) pelo juiz Ricardo Petry Andrade.
A sentença também condenou a companheira do influenciador, Gabriela Vicente de Sousa, a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Além disso, Nego Di recebeu pena adicional de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, por promoção de loteria ilegal.
Segundo a acusação, entre novembro de 2022 e maio de 2024, o influenciador promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização legal, divulgadas nas redes sociais, com promessas de prêmios em dinheiro e bens mediante a compra de bilhetes.
Uma das ações citadas envolve a rifa de um veículo Porsche Macan, avaliado em cerca de R$ 500 mil, além de outros valores que somariam aproximadamente R$ 650 mil. De acordo com o Ministério Público, a prática teria causado prejuízo de R$ 185,3 mil a pelo menos 9.683 pessoas.
A denúncia aponta ainda que, após arrecadar os valores, o influenciador e a companheira teriam atuado para ocultar e dissimular a origem do dinheiro, movimentando mais de R$ 2,4 milhões por meio de contas de terceiros e aquisição de bens.
O MP também afirma que houve uso de documento falso em uma publicação nas redes sociais, quando Nego Di divulgou um comprovante de transferência de R$ 1 milhão para uma campanha solidária no Rio Grande do Sul. Segundo a investigação, o valor real transferido teria sido de R$ 100.
Na decisão, o juiz destacou que as provas mostram que o influenciador tinha conhecimento da ilegalidade das ações e que a atividade não foi isolada, mas sim uma prática estruturada e contínua.
A Justiça também entendeu que houve um esquema de lavagem de dinheiro com múltiplas movimentações financeiras para dificultar o rastreamento dos valores.
A sentença ainda aponta a participação da companheira como essencial no esquema, ao permitir o uso de contas pessoais e empresariais para movimentar os recursos.