STF forma maioria para liberar pagamento de férias e licença-prêmio acumuladas por magistrados

 

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesse sábado (27) para autorizar a conversão em pagamento de valores referentes a férias não tiradas, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do Ministério Público. A decisão ocorre durante a análise de recursos relacionados às regras estabelecidas pela Corte em março para restringir verbas pagas acima do teto constitucional, chamadas de “penduricalhos”.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, a indenização será permitida quando os benefícios forem direitos já adquiridos e não tiverem sido utilizados por motivos como necessidade do serviço, aposentadoria ou outras situações que tenham impedido o aproveitamento.

O STF considerou que impedir totalmente o pagamento poderia causar prejuízo ao agente público, já que ele teria trabalhado em períodos em que teria direito a descanso ou compensação.

A decisão envolve três tipos de benefícios:

Férias: poderão ser indenizadas quando não forem usufruídas por necessidade do serviço. No período de transição, novas indenizações ficam limitadas a 30 dias.

Licença-prêmio: poderá ser convertida em dinheiro quando o benefício já adquirido não puder mais ser utilizado, como em casos de aposentadoria ou impossibilidade por interesse do serviço.

Plantões: dias trabalhados em escalas judiciais ou de custódia poderão ser indenizados quando a folga compensatória não for concedida por necessidade pública. No novo regime, o limite é de 30 dias por ano.

O julgamento acontece no plenário virtual do STF. Até o momento, prevalece o voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Pela decisão, o pagamento depende de comprovação de que o benefício não foi utilizado por decisão da administração do tribunal ou do Ministério Público. Também há limite de 35% do subsídio mensal do agente público para verbas indenizatórias.

O ministro Luiz Fux acompanhou a autorização dos pagamentos, mas discordou das limitações estabelecidas pela maioria. Para ele, direitos adquiridos antes da nova regulamentação devem ser pagos integralmente, sem aplicação do teto de 35% ou outras restrições.

Fux afirmou que os períodos não utilizados já fazem parte do patrimônio jurídico dos agentes públicos e que limitar o ressarcimento poderia afetar a segurança jurídica e gerar benefício indevido ao Estado.

Com informações da CNN