
A Justiça Eleitoral pode reconhecer a biometria de eleitores que nunca cadastraram as digitais em um cartório eleitoral. Isso é possível por meio do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), que permite aproveitar dados coletados por instituições públicas parceiras, mediante acordos de cooperação.
No Rio Grande do Norte, 18.218 biometrias externas foram aproveitadas, segundo levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O procedimento amplia a identificação biométrica do eleitorado e pode dispensar uma nova coleta de digitais, desde que os dados sejam validados.
Como funciona o procedimento?
A Justiça Eleitoral pode receber registros biométricos de órgãos públicos parceiros, como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e instituições de identificação vinculadas às secretarias de Segurança Pública. No entanto, o aproveitamento depende de acordos de cooperação e do cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos.
A validação ocorre quando o eleitor utiliza a digital para se identificar na seção eleitoral antes de votar. Se o reconhecimento for confirmado, os dados podem ser incorporados ou atualizados no Cadastro Eleitoral, dispensando o comparecimento ao cartório exclusivamente para uma nova coleta biométrica.
O procedimento é autorizado por lei?
O aproveitamento está previsto no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.659/2021, que permite utilizar informações biográficas e biométricas de bancos de dados públicos. O tratamento desses dados também deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
E se a digital não for reconhecida?
A ausência de biometria ou uma falha no reconhecimento das digitais não impede, por si só, o exercício do voto. Eleitores com situação regular podem apresentar um documento oficial com foto, conforme os procedimentos previstos nas normas eleitorais. Se necessário, a Justiça Eleitoral poderá orientar sobre a atualização dos dados após a votação.
Quem tiver dúvidas sobre o próprio cadastro pode consultar os canais oficiais do TRE-RN ou procurar o cartório eleitoral de sua zona.