terça-feira, 7 de maio de 2024

Câmara aprova projeto que reconhece estado de calamidade e facilita repasses federais ao RS

 Plenário da Câmara dos Deputados durante votação nesta segunda-feira (6), sob a presidência de Arthur Lira (PP-AL) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara

Plenário da Câmara dos Deputados durante votação nesta segunda-feira (6), sob a presidência de Arthur Lira (PP-AL) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara

Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) um projeto que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro em razão das fortes chuvas que atingem o estado desde a última semana.

votação foi simbólica, ou seja, sem a necessidade de registro de votos no painel, uma vez que a proposta era de amplo consenso.

O texto agora vai ao Senado e depois será promulgado pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O objetivo da proposta é facilitar o repasse de verbas públicas ao estado para ajudar a socorrer e reconstruir as regiões atingidas pelos temporais.

Segundo o texto, as despesas pagas com crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para enfrentar o estado de calamidade não serão computadas nos resultados fiscais e o governo não precisará contingenciar o Orçamento para cumprir a meta.

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presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o projeto de decreto legislativo nesta segunda-feira, após uma reunião no Palácio do Planalto com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Também participaram o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e ministros do governo.

O projeto, na prática, permite que os recursos utilizados nas ações relacionadas ao Rio Grande do Sul não sejam submetidas aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Ficam fora do limite de gastos e das metas fiscais qualquer benefício, incentivo ou gastos que venhamos a fazer com estados e municípios”, explicou a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

O que diz o projeto

Além da questão do limite fiscal, o projeto aprovado também dispensa o Rio Grande do Sul de limites, condições e demais restrições aplicáveis e demais entes no que diz respeito a:

  • contratação e aditamento de operações de crédito;
  • concessão de garantias;
  • contratação entre entes da Federação;
  • recebimento de transferências voluntárias.


98fm

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