O veredito foi dado no dia 25/09/2020.
Decisão transitada e julgada, quer dizer, não cabe mais recurso, força o ex-candidato a deputado estadual Jadismar Lima (PODE/SGA) das eleições de 2018 a devolver aos cofres públicos recursos do fundo partidário.
Uma das irregularidades está relacionada a gastos pagos com cheque sem fundo para cobrir despesas, por exemplo, de Hospedagem em um hotel da Rede Dias Hotéis e Turismo S/A.
Apesar do candidato ter recebido do fundo partidário aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais), as despesas de hospedagem foram aproximadamente de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A falta de precisão da prestação de contas comprometeram a confiabilidade e a fidedignidade das informações declaradas pelo Seu Jadismar aos fiscais da lei do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Por fim, o juízo condenou o hoje, também, ex-presidente da Comissão Provisória do Podemos em São Gonçalo do Amarante/RN Jadismar Lima a pagar o cheque sem fundo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
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