A emenda constitucional que alterou a data da eleição municipal deste ano pode favorecer prefeitos.
A nova data da eleição é 15 de novembro, mas como tem autoridade conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de definir medidas contra a covid-19, qualquer prefeito pode adiar a eleição até 27 de dezembro alegando “risco aos eleitores” em razão da pandemia.
A decisão é apenas administrativa, nem precisa ser confirmada pelos vereadores.
AUTORIDADE CONFERIDA
O STF determinou que são as autoridades locais que têm o poder de determinar isolamento, quarentena ou lockdown.
Com informações da Coluna de Cláudio Humberto, do Diário Popular