A Juíza Eleitoral Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral movida pela Coligação Liberta São Gonçalo do Amarante (RN) contra o Prefeito reeleito Paulo Emídio (Paulinho).
“Em conformidade com os autos, não restou satisfatoriamente configurado o abuso do poder político e/ou econômico e/ou de meios de comunicação, exigido pelo art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades)”, disse a Juíza, rejeitando a ação.
“Assim, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, finalizou a magistrada.
A defesa de Paulinho foi assinada pelos advogados Leonardo Palitot e Vitor Pelonha.