- Aprovei hoje o Parecer Vinculante AGU/BBL 004, do Advogado-Geral da União, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete alimentação.
- Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário.
- Mais um passo rumo à segurança jurídica e à redução da carga tributária sobre os brasileiros.