Dino não aceita resposta e dá até as 20h para Câmara explicar emendas de comissão

 Ministro do STF Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno / STF

Ministro do STF Flávio Dino - Foto: Gustavo Moreno / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a Câmara dos Deputados responder, “objetivamente”, quatro perguntas sobre as emendas de comissão ainda pendentes de pagamento.

Dino diz que as informações prestadas pela Câmara na madrugada desta sexta não responderam aos questionamentos anteriores – e refaz as perguntas “em forma de questionário, para facilitar a resposta”.

Em linhas gerais, Dino quer que a Câmara responda:

  • Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?
  • Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?
  • De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
  • Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?

Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.

Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Deputados afirmam que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido discutidos pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes teriam infringido as regras em vigor sobre emendas.

“A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ‘emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ‘emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto que as ‘emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024”, diz Flávio Dino na decisão desta sexta.

Por volta das 12h30, a Mesa Diretora da Câmara afirmou que ainda não iria se manifestar sobre a nova decisão.

Câmara defende legalidade das emendas

Na madrugada desta sexta, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou informações ao STF para defender a legalidade do procedimento.

No documento, a Câmara diz:

  • que “não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”;
  • que a suspensão do funcionamento das comissões entre os dias 12 e 20 de dezembro não teve relação com as emendas e que é “praxe nesta Casa, quando se verifica a necessidade de apreciação pelo Plenário de matérias urgentes e relevantes para o País”;
  • que os líderes partidários, ao confirmar as emendas já indicadas pelas comissões, se basearam “em entendimentos uniformes de seis consultorias jurídicas do Poder Executivo” – e, por isso, não houve desobediência à decisão do STF.

Fonte: g1