Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 12.221, de 25 de junho de 2025, de autoria da deputada estadual Terezinha Maia, (PL), que determina a obrigatoriedade de notificação às autoridades competentes em casos de assédio contra mulheres em academias, estabelecimentos e demais prestadores de serviços de atividade física no Rio Grande do Norte.
A medida visa fortalecer a proteção das mulheres nesses espaços e garantir respostas rápidas diante de situações de violência ou constrangimento. A legislação também estabelece princípios obrigatórios que devem nortear a conduta dos estabelecimentos diante de denúncias, como:
- Respeitar o relato da vítima;
- Preservar sua dignidade e integridade física e emocional;
- Notificar com rapidez os órgãos responsáveis;
- Estabelecer articulação com instituições públicas e privadas para combater o assédio.
“Nosso objetivo é oferecer um ambiente mais seguro para as mulheres e garantir que situações de assédio não sejam ignoradas. Essa lei é um passo importante para que o Estado cumpra os tratados internacionais de combate à violência contra a mulher e atue com firmeza diante de qualquer tipo de abuso”, afirma a deputada Terezinha Maia.
A lei ainda permite que os estabelecimentos adotem medidas preventivas, como a criação de códigos discretos de alerta nos sanitários femininos, para que as vítimas possam pedir ajuda com segurança. A nova legislação entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.