STF decide ampliar responsabilidade de redes sociais por publicações

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização das redes sociais apenas quando não houvesse cumprimento de ordem judicial.

Com a nova decisão, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente se não removerem, após notificação extrajudicial, conteúdos como:

Atos antidemocráticos

Terrorismo

Induzimento ao suicídio ou automutilação

Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero

Crimes e discursos de ódio contra mulheres

Pornografia infantil

Tráfico de pessoas

A medida passa a valer imediatamente, até que uma nova legislação específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O que disseram os ministros

Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino defenderam que as plataformas precisam seguir as leis brasileiras e não podem operar como “terras sem lei”. Já o ministro Nunes Marques, que votou contra, defendeu a manutenção da regra antiga, em nome da liberdade de expressão.

Para a ministra Cármen Lúcia, houve uma transformação tecnológica desde a criação do Marco Civil, e hoje as plataformas são “donas da informação”, com algoritmos não transparentes. Luís Roberto Barroso destacou que apenas crimes contra a honra exigem ordem judicial — os demais podem ser removidos com simples notificação.

Impacto imediato

A decisão atinge diretamente big techs como Google, Meta (Facebook e Instagram), X (antigo Twitter), TikTok e outras. Elas devem atualizar seus procedimentos e políticas de moderação para cumprir a nova orientação jurídica e evitar sanções civis.